Decisão · STJ

STJ AREsp 2412302

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de revisão de complementação de benefício previdenciário. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VERA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES e WILIAN DOS SANTOS RODRIGUES contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de revisão de complementação de benefício previdenciário, ajuizada pelos agravantes VERA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES e WILIAN DOS SANTOS RODRIGUES, em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Sentença: em relação à agravada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, julgou improcedente o pedido. No que concerne à agravada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, julgou extinto processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, em virtude da ilegitimidade passiva.
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