STJ HC 871110
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INFIRMAÇÃO DO FUNDAMENTO PRINCIPAL QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelino Antonio Sergio contra decisão de minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 205): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante, em síntese, que além de se ter ofendido o princípio da colegialidade, na espécie em tela, observando-se que, tanto o MM. Juiz sentenciante, como o Tribunal de origem, somente consideraram essa única circunstância judicial (quantidade da droga) na primeira etapa da dosimetria da pena, por conseguinte, deve-se incidir a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima legal, até porque não houve motivação, na fixação da fração do dobro acima do mínimo legal (fls. 214/215). Postula, então, seja concedido o presente Agravo Regimental, reformando-se a decisão do Ministro Relator e conhecer da matéria exposta no Habeas Corpus, analisando o mérito da sua pretensão, reconhecendo nulidade na dosimetria de pena, por violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer a pena base do crime pelo qual foi condenado e os demais acréscimos decorrente das circunstâncias judiciais todos no mínimo legal, também em razão da ausência de fundamentação concreta, como medida de Justiça (fls. 216/217). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INFIRMAÇÃO DO FUNDAMENTO PRINCIPAL QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.