Decisão · STJ

STJ HC 858104

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO DO NASCIMENTO VIEIRA DA SILVA e MARIANA PEREIRA SILVEIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, os agravantes alegam serem flagrantes as seguintes violações: a) Ausência de contemporaneidade na decisão-fato ocorreu em 2019; b) Ausência de competência da justiça estadual; c) Ausência de pressupostos processuais-não há ratificação; d) Ausência de audiência de custódia; e) Ausência de decisão judicial para colocação de tornozeleira, entre outros. (e-STJ, fl. 1336) Requerem a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 2. Agravo regimental não conhecido.
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