Decisão · STJ

STJ EAREsp 2386183

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO NILMA ROSANA FERNANDES DIAS FURQUIM VIEIRA agrava de decisão de fls. 837-838, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. A defesa afirma que "na petição de agravo nos autos e recurso especial, os pontos contraditórios e divergentes foram devidamente atacados" (fl. 857) e repisa os argumentos expostos na impugnação especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 902-904). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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