STJ AREsp 2467131
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e da incidência da Súmula nº 83 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO RINALDI e OUTRO (RENATO e outro) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegaram (1) inexistência de violação da Súmula nº 283 do STF; e (2) não incidência da Súmula nº 83 do STJ, pois comprovou a existência de divergência jurisprudencial. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 477/478). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e da incidência da Súmula nº 83 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.