Decisão · STJ

STJ HC 858369

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que a defesa tenha postulado a absolvição do ora paciente, nada foi decidido, pelo Tribunal de origem, em relação à apontada nulidade por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. 2. Como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DJALMA SANTOS SILVA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 112-114). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, afirma que o acórdão de apelação abordou o tema do presente habeas corpus, qual seja, nulidade decorrente da inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que a defesa tenha postulado a absolvição do ora paciente, nada foi decidido, pelo Tribunal de origem, em relação à apontada nulidade por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. 2. Como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido.
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