STJ AREsp 2420752
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WELLINGTON BENTO DE MENEZES contra decisão de fls. 1.542-1.544, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, o agravante alega impugnou todos os elementos da decisão recorrida. Sustenta ausência de fundamentação da decisão agravada. Defende que conhecer do agravo (fl. 1.557): .. a construção do imóvel no âmbito de política habitacional, com recursos públicos, deve atender a um padrão mínimo de qualidade, segurança e habitabilidade, sendo dever da CEF, enquanto gestora e executora da política federal habitacional, zelar por tal manutenção, sob pena de sua responsabilização. Aduz a desnecessidade de que os dispositivos legais tidos por violados constem expressamente no acórdão recorrido para fins de prequestionamento. Afirma que a questão dos autos foi devidamente debatida pelo Tribunal a quo. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetida ao Colegiado para que seja conhecido e provido o recurso especial, reconhecendo a legitimidade da Caixa Econômica Federal e o cabimento da indenização por danos morais. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.585-1.593 e 1.594-1.609. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.