STJ AREsp 2435564
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/S TF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Dirceu Lauser Neves contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do recurso, em razão do óbice da Súmula 284/STF e da impossibilidade análise de ofensa a dispositivo ou princípio constitucional na via especial (e-STJ, fls. 158-159). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que " .. não há necessidade de impugnação das súmulas utilizadas para a não admissão do recurso especial", além de que "a decisão agravada combateu os fundamentos impugnados no recurso especial, motivo de insurgência do decreto condenatório a quo, o qual foi submetido ao prequestionamento através de embargos de declaração" (e-STJ, fl. 164), desse modo, não haveria que falar em óbice legal capaz de impedir o conhecimento do agravo. Impugnação apresentada às fls. 170-172 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/S TF. 2. Agravo interno não conhecido.