Decisão · STJ

STJ AREsp 2449939

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, na qual requer a manutenção do contrato de saúde irregularmente cancelado. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, contra decisão que conheceu do agravo para não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por NORMELIA BARBOSA PALITOT, em face da agravante, na qual requer a manutenção do contrato de saúde irregularmente cancelado. Sentença: julgou procedente os pedidos para condenar a agravante na reintegração da autora ao plano de saúde para fins de garantir a utilização dos serviços por parte da empresa ré, bem como determinar a condenação da ré em danos morais no importe de R$ 8.000,00.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →