STJ AREsp 2413248
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 2. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 3. DESPESAS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. 3. A revisão das conclusões - acerca da desnecessidade da prova requerida pela agravante e da ausência de comprovação das alegadas despesas - esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELIANA ATTINI PALMIERI contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 988): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.1. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 2. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO VISLUMBRADA. 3. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 4. DESPESAS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO CONHECIDO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 999-1.004), aponta a insurgente a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção da prova pericial requerida, que gerou a fixação do dano moral em quantia insuficiente. Alega a nulidade da sentença, em virtude da ausência de respostas aos quesitos formulados pela recorrente. Sustenta, ainda, que houve omissão no acórdão quanto à devida comprovação das despesas por ela efetuadas. Busca, assim, a reforma da decisão agravada, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnações apresentadas às fls. 1.008-1.013 e 1.014-1.022 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 2. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 3. DESPESAS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. 3. A revisão das conclusões - acerca da desnecessidade da prova requerida pela agravante e da ausência de comprovação das alegadas despesas - esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.