STJ AREsp 2439722
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (descabimento do recurso especial para análise de matéria constitucional). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. (EVIDENCE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. SÚMULA N.º 123 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.056). Nas razões do presente inconformismo, EVIDENCE reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) há omissão no acórdão recorrido; (2) é possível verificar a negativa de vigência dos arts. 317 e 478 do CC, 6º, inciso V, do CDC e 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/2001 quando rejeita de forma absoluta e peremptória a possibilidade de revisão ou rescisão do contrato; e (3) descabe falar no reexame da prova (e-STJ, fls. 1.062/1.071). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.078/1.091). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (descabimento do recurso especial para análise de matéria constitucional). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.