STJ AREsp 3028559
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 200/1967. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a revisão do acórdão recorrido, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de direito local, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Conforme entendimento do STJ, é incabível o exame de tese veiculada em momento posterior à interposição do recurso especial, por configurar inovação recursal, em virtude da configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Estado da Paraíba contra decisão monocrática desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 744): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE. 1. (I)LEGITIMIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM SUPORTE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 758-761), o agravante sustenta que não é necessária a análise de legislação local, pois a controvérsia se limita à legitimidade passiva de autarquia, em virtude de sua personalidade jurídica própria, matéria regida por normas gerais federais, notadamente os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 200/1967. Afirma, ainda, ter impugnado especificamente o óbice da Súmula 280/STF. Destaca que a Administração Federal compreende a Administração Direta e Indireta, esta formada por entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Requer, ao final, o conhecimento e o provimento do agravo interno, com o regular processamento do recurso especial. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES E LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 200/1967. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a revisão do acórdão recorrido, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de direito local, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Conforme entendimento do STJ, é incabível o exame de tese veiculada em momento posterior à interposição do recurso especial, por configurar inovação recursal, em virtude da configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.