Decisão · STJ

STJ AREsp 2426267

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REDIBITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, por documento idôneo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por N3 DIVULGACOES COMERCIAIS LTDA em face da decisão acostada às fls. 285-286 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ter sido apresentado após o prazo legal. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 290-296 e-STJ) alegando, em síntese, ter comprovado a ocorrência de feriado local, no ato de interposição do recurso, ao colacionar o ato normativo nas razões do reclamo, à fl. 266 e-STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REDIBITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso, por documento idôneo. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →