STJ EAREsp 2402289
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANTONIO DE DEUS PEREIRA NETO interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 606-607, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, visto que os paradigmas apresentados foram proferidos em habeas corpus. Em suas razões, afirma a defesa, em síntese, que mesmo sendo a divergência oriunda de acórdãos proferidos em habeas corpus, nada obsta a configuração da divergência, notadamente diante da legislação processual que não impede a utilização desses julgados. Requer, diante disso, "que o presente agravo seja levado a julgamento, na forma do artigo 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 615). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 2. Agravo regimental não provido.