Decisão · STJ

STJ AREsp 2423273

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por SATTIN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de reintegração de posse ajuizada por SATTIN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, em face de JOÃO ROBERTO PULZATTO, na qual alega ser possuidora de bem imóvel objeto de contrato de compra e venda celebrado com Construhab - Comercial e Construtora Ltda.
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