Decisão · STJ

STJ AREsp 2413075

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E LUCROS CESSANTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança e lucros cessantes, em fase de cumprimento de sentença. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à alegada ocorrência de fato novo superveniente; envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de rescisão contratual c/c cobrança e lucros cessantes, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por RENATO COELHO CASTILHO em face de ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL na qual requer a rescisão do contrato de cessão temporária de arrendamento rural e de compra e venda de canas-de-açúcar, decorrente do inadimplemento da ré pelo pagamento pelo arrendamento do imóvel.
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