Decisão · STJ

STJ AREsp 2398450

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reparatória por danos materiais e compensatória por danos morais. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao artigo 489 do CPC/2015. Precedentes. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por ALEIR PEDRO MARTINS e TEREZINHA HOEPERS MARTINS contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 677/682). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 706/711 (e-STJ). Ação: rescisão contratual cumulada com reparatória por danos materiais e compensatória por danos morais ajuizada pelos agravantes, em face de ROGÉRIO CIZESKI, CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA., EDVALDO BORGES FERNANDES e GISELE GERÔNIMO PRUDÊNCIO FERNANDES. Sentença: julgou " .. extinto o processo em relação à requerida CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e ao sócio administrador ROGERIO CIZESKI e, considerando a natureza jurídica do contrato de fiança, nos termos do art. 485, VI .. " e " .. extinto o processo em relação aos requeridos EDVALDO BORGES FERNANDES e GISELE GERONIMO PRUDENCIO FERNANDES .. " (e-STJ fls. 298/299) os pedidos formulados por ALEIR PEDRO MARTINS e TEREZINHA HOEPERS MARTINS.
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