STJ AREsp 2043716
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DISPOSITIVOS DE LEI INDICADOS. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CONTRATOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As matérias pertinentes aos arts. 422 e 2.035, parágrafo único, do CC/2002, e 374, III, do NCPC não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, em recurso especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual reconheceu a ausência de responsabilidade e a existência de contratos autônomos e distintos. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIGNOS TRANSPORTES LTDA. (SIGNOS) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CONTRATOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.424). Nas razões do presente inconformismo, SIGNOS alegou que (1) o pedido formulado está alicerçado em fatos incontroversos, comprovados por prova documental; (2) por força de cláusula contratual, havia vínculo jurídico estabelecido entre as partes; (3) ficou configurada a responsabilidade da parte adversa pelas obrigações assumidas; (4) foram violados os arts. 186, 422, 927, 932, 942 e 2.035, todos do CC/2002; (5) como houve a oposição de embargos de declaração, toda a matéria se encontra prequestionada, por força do art. 1.025 do NCPC, o que afasta a incidência da Súmula n.º 211 do STJ; (6) não é caso de incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ; e (7) deve ser responsabilizada a parte agravada por força de lei, pois esta atuou com desídia e negligência ao subcontratar a empresa SERPAL, o que configurou ato ilícito. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.479/1.487). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DISPOSITIVOS DE LEI INDICADOS. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CONTRATOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As matérias pertinentes aos arts. 422 e 2.035, parágrafo único, do CC/2002, e 374, III, do NCPC não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, em recurso especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual reconheceu a ausência de responsabilidade e a existência de contratos autônomos e distintos. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.