Decisão · STJ

STJ AREsp 2138676

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-01publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFORMA DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. O acórdão recorrido manteve a revisão do cálculo da suplementação da aposentadoria com fundamento no item 77 do Regulamento 002 da FACHESF. Nesse cenário, não há como reformar o acórdão recorrido porque demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, o que não pode ser levado a efeito em recurso especial, em virtude dos óbices das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF (FACHESF) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. NEGATIVA JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NSº 5 E 7, AMBOS DO STJ. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA MENSAL. MUTUALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl . 926). Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional; (2) inaplicabilidade das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.949/958). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFORMA DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. O acórdão recorrido manteve a revisão do cálculo da suplementação da aposentadoria com fundamento no item 77 do Regulamento 002 da FACHESF. Nesse cenário, não há como reformar o acórdão recorrido porque demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, o que não pode ser levado a efeito em recurso especial, em virtude dos óbices das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4 . Agravo interno não provido.
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