STJ HC 870586
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de Robson Jorge Sousa dos Santos contra a decisão de fls. 86/89, por meio da qual a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, diante da ausência de manifesta ilegalidade. Nas razões, a defesa aduz que o agravante vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do HABEAS CORPUS, decisão proferida monocraticamente pela Ministro Presidente do STJ (fl. 83), buscando seja reformada a decisão recorrida, a fim de absolver o reeducando da falta grave homologada ou desclassificá-la para falta de natureza média. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.