Decisão · STJ

STJ AREsp 2383439

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por JONAS TRUNK contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa (e-STJ Fl. 231): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃOMONITÓRIA. IMPUGNAÇÃOESPECÍFICADADECISÃODE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação monitória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Nas razões do presente recurso, o embargante afirma que o acórdão embargado foi omisso, notadamente quanto aos argumentos deduzidos e que demonstram a efetiva impugnação à decisão de inadmissão, aptos a ilidir a incidência da Súmula 182/STJ. Deduz que a questão tratada nos autos é eminentemente de direito, não havendo se falar na incidência da Súmula 7/STJ, conforme demonstrado, sobretudo porquanto "ao contrário do que fora entendido, a Sumula 7 não ter sido impugnada de maneira expressa com letra de redação especifica nos parece exacerbado formalismo desta Corte, ao passo que o próprio Acordão não menciona como causa de inadmissão e sim como parte do seu fundamento decisório" (e-STJ Fl. 243). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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