Decisão · STJ

STJ REsp 2105948

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. EXTRAVIO DE AUTOS. 1. Ação reivindicatória. 2. É admitido ao Trib unal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de decidir, os fundamentos da sentença (fundamentação per relationem), medida que não implica em negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Sem a prévia restauração dos autos, é impossível falar-se em litispendência, pois não se cogita da existência de duas ações em curso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GILBERTO MORAES SILVA e ALZIRA PIMENTAL SILVA contra a decisão que conheceu do recurso especial que interpuseram e negou-lhe provimento. Ação: reivindicatória ajuizada por OLINDO ALVES AZEVEDO e JULIETA MARQUES AZEVEDO contra os recorrentes. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar os recorridos legítimos proprietários do imóvel, determinando a sua restituição voluntária no prazo de 30 (trinta) dias.
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