Decisão · STJ

STJ AREsp 2417625

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato. 2. Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Súmula 568/STJ. 3. É possível tanto a compensação de créditos quanto a devolução da quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Súmula 568/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de abusividades contratuais na hipótese, bem como em relação à existência de sucumbência recíproca, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa parte, negou provimento. Ação: revisional de contrato, ajuizada por ADEMIR DE PAULA BORGES, em face da agravante, fundada em abusividade contratual. Sentença: julgou parcialmente procedentes, os pedidos para: i) limitar os juros moratórios ao patamar de 1% ao mês; e ii) determinar a compensação e/ou repetição de indébito dos valores pagos a maior, que deverão ser restituídos à parte agravada/autor de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 12% ao ano desde a citação.
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