STJ HC 1086261
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADAS NULIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA E DE BUSCA DOMICILIAR. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ é manejado para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Não há ilegalidade no afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou, ao apreciar os aclaratórios, que o julgado enfrentou a controvérsia devolvida e que a insurgência defensiva traduzia mera tentativa de rediscussão do mérito. 3. A revisão da conclusão segundo a qual, em razão do amplo efeito devolutivo da apelação, foram reputadas válidas as interceptações telefônicas e a diligência de busca e apreensão, bem como das teses de erro de premissa e de deficiência de fundamentação, demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via mandamental. 4. Também não procede a insurgência relativa ao suposto erro quanto ao trânsito em julgado e ao cabimento do habeas corpus, uma vez que o Tribunal local assentou que a matéria já havia sido examinada no julgamento da apelação e que não se admite sua rediscussão na mesma instância. 5. Mostra-se inviável, na estreita via do habeas corpus, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à idoneidade das decisões que deferiram a interceptação telefônica e telemática e a busca domiciliar, porquanto a controvérsia exigiria reexame do acervo probatório. 6. Não se reconhece nulidade por deficiência da defesa técnica quando as instâncias ordinárias assentam a ausência de demonstração do vício e de prejuízo efetivo. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 367.352/2026) interposto por THAIS CAROLINE PROCOPIO MOURA contra a decisão da lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 337/340), nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/TELEMÁTICA E DE BUSCA DOMICILIAR. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. No recurso, a agravante sustenta a adequação do habeas corpus, ao argumento de que a impetração não busca rediscutir a suficiência probatória da condenação, mas o controle de legalidade das decisões que autorizaram medidas cautelares invasivas, além do reconhecimento de nulidade autônoma por deficiência da defesa técnica, matérias que reputa cognoscíveis na via eleita (fls. 345/347 e 351). Alega, ainda, negativa de prestação jurisdicional e erro de premissa, porque o Tribunal de origem, a seu ver, não enfrentou a distinção entre a validade das provas apreciadas na apelação e a idoneidade das decisões de interceptação e de busca domiciliar, limitando-se a reputar suficiente a fundamentação meramente aparente (fls. 347/350). Argumenta também que não houve trânsito em julgado e que, apesar disso, a decisão agravada enquadrou indevidamente o writ como sucedâneo de revisão criminal, embora as teses deduzidas sejam estritamente jurídicas e independam de revolvimento fático-probatório (fls. 350/351). Defende, ademais, a inidoneidade das decisões que deferiram a interceptação telefônica e telemática e a busca domiciliar, por estarem apoiadas em denúncia anônima não corroborada, em diligências preliminares não individualizadas e em fundamentação genérica, com posterior validação ex post facto pelo resultado da investigação (fls. 352/354). Por fim, sustenta a nulidade do processo por deficiência da defesa técnica anterior, ao fundamento de que as alegações finais teriam sido insuficientes e o recurso especial interposto intempestivamente, com prejuízo concreto à paciente, requerendo o provimento do agravo regimental para que seja analisado o habeas corpus (fls. 353/355). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADAS NULIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA E DE BUSCA DOMICILIAR. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ é manejado para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Não há ilegalidade no afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou, ao apreciar os aclaratórios, que o julgado enfrentou a controvérsia devolvida e que a insurgência defensiva traduzia mera tentativa de rediscussão do mérito. 3. A revisão da conclusão segundo a qual, em razão do amplo efeito devolutivo da apelação, foram reputadas válidas as interceptações telefônicas e a diligência de busca e apreensão, bem como das teses de erro de premissa e de deficiência de fundamentação, demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via mandamental. 4. Também não procede a insurgência relativa ao suposto erro quanto ao trânsito em julgado e ao cabimento do habeas corpus, uma vez que o Tribunal local assentou que a matéria já havia sido examinada no julgamento da apelação e que não se admite sua rediscussão na mesma instância. 5. Mostra-se inviável, na estreita via do habeas corpus, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à idoneidade das decisões que deferiram a interceptação telefônica e telemática e a busca domiciliar, porquanto a controvérsia exigiria reexame do acervo probatório. 6. Não se reconhece nulidade por deficiência da defesa técnica quando as instâncias ordinárias assentam a ausência de demonstração do vício e de prejuízo efetivo. 7. Agravo regimental improvido.