STJ REsp 1840349
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. COMODATO. CARÁRTER INTUITU PERSONAE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A revisão acerca do caráter intuitu personae demonstrado para a constituição do comodato demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GISELE HAMPL DE PIERRI ROCHA contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 770-776). Nas razões do agravo, a parte reitera os argumentos apresentados no recurso especial. Alega ser nítida a violação do disposto no art. 581 do CC, devendo ser restituído o efeito suspensivo conferido anteriormente pelo então relator do caso, o Ministro Luis Felipe Salomão. Aduz que a revogação do efeito suspensivo conferido ao recurso especial causará graves danos a sua família, visto que o motivo que deu ensejo à instituição do comodato ainda não se esgotou - criação dos netos do agravado. Sustenta que, como houve a demonstração de violação do art. 581 do CC, não há razão para a aplicação das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Requer, portanto, seja restabelecido o efeito suspensivo até o julgamento do presente agravo interno e, por consequência, seja provido o recurso e julgada improcedente a ação d e reintegração de posse ajuizada na origem. Impugnação ao agravo interno apresentada às fls. 810-822. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. COMODATO. CARÁRTER INTUITU PERSONAE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A revisão acerca do caráter intuitu personae demonstrado para a constituição do comodato demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.