STJ AREsp 2434123
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . ART. 921 DO NCPC. ALTERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10, do CPC/15). 2. "Todavia, após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição" (AgInt no AREsp n. 2.205.672/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.) 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL PENNA DE ALMEIDA (DANIEL) contra decisão monocrática de minha relatoria, em recurso interposto por SICOOB, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO EXTINTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ, fl. 632). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao proferir decisão determinando a inversão dos ônus da sucumbência, houve julgamento extra petita, pois SICOOB apenas requereu o cancelamento de sua condenação e não a inversão da sucumbência. Ademais, a prescrição intercorrente decorreu da desídia do exequente ao deixar de esgotar a verificação de bens do executado, havendo, ainda, resistência da parte de SICOOB ao requerimento da prescrição. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 655/661). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . ART. 921 DO NCPC. ALTERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10, do CPC/15). 2. "Todavia, após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição" (AgInt no AREsp n. 2.205.672/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.) 3. Agravo interno provido.