Decisão · STJ

STJ AREsp 2383773

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL JÁ FIXADO NO MÁXIMO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração não fez referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do NCPC quando a decisão embargada, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n.º 284 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, fixados no percentual máximo de 20%, não há espaço, no caso dos autos, para majoração, dos honorários advocatícios recursais. 4. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRISA FARIAS CORRÊA (ANDRISA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula n.º 284 do STF no sentido de que o dispositivo legal apontado como violado (art. 485, V, do NCPC) não teria comando normativo suficiente para sustentar as teses defendidas no apelo nobre, não se constituindo em imperativo legal apto a desconstituir os fundamentos declinados no acórdão recorrido. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (e-STJ, fl. 675) Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a afirmar que não houve majoração de honorários advocatícios. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 688/692). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL JÁ FIXADO NO MÁXIMO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração não fez referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do NCPC quando a decisão embargada, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n.º 284 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, fixados no percentual máximo de 20%, não há espaço, no caso dos autos, para majoração, dos honorários advocatícios recursais. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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