Decisão · STJ

STJ AREsp 2395791

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que atacou a decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, a qual utilizou como fundamentação os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Afirma que, em sede de agravo em recurso especial, impugnou os fundamentos de forma clara e direta a fim de questionar o fundamento de reanálise de provas, posto que se trata de matéria de direito, afastando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Insurge-se quanto ao fato de não existir pronunciamento em nenhuma instância sobre a ofensa dos arts. 621 e 485 do CPC. Sustenta que, embora não tenha feito menção expressa, a Súmula n. 83 do STJ claramente atacou os fundamentos nela contidos ou pelo menos utilizados pelo julgador com referência ao óbice sumular. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada da decisão agravada. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para que seja dado provimento ao agravo e ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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