Decisão · STJ

STJ AREsp 2398168

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por BONASA ALIMENTOS LTDA EM, em face da decisão acostada às fls. 1241-1242 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ser descabida sua interposição em face de decisão que nega seguimento ao apelo nobre com base em recurso repetitivo. Opostos aclaratórios (fls. 1246-1253 e-STJ), restaram rejeitados às fls. 1259-1261 e-STJ. Inconformada, manejou o presente agravo interno (fls. 1265-1272 e-STJ) alegando, em síntese, equívoco na decisão que negou seguimento em recurso especial na origem. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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