Decisão · STJ

STJ AREsp 2381341

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO NA REALIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTES FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE NO APELO EXCEPCIONAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O aresto estadual concluiu que não se observariam motivos aptos a macular a penhora em questão. Justificou que tal ato era anterior àquele decorrente do Juízo trabalhista; bem como atestou que as formalidades legais foram regularmente efetuadas, pois a credora (ou sua antecessora) foi devidamente intimada acerca da realização do leilão no Juízo do Trabalho. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. A casa bancária não atacou relevantes fundamentos do acórdão, embora eles sejam suficientes para sua manutenção. Não foi questionada no recurso especial a premissa de que era responsabilidade da parte informar o Juízo acerca da alteração de endereço (art. 77, V, CPC); bem como o entendimento no sentido de que a regularidade do ato cometido pelo Juízo trabalhista somente pode ser por ele proferido. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de novo agravo interno interposto por BANCO SISTEMA S.A. contra a decisão desta relatoria de fls. 323-326 (e-STJ), que reconsiderou a manifestação da Presidência desta Corte de fls. 292-294 (e-STJ), contudo, conheceu do agravo para não conhecer do apelo excepcional. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 176): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Hipoteca. Leilão judicial do imóvel realizado no juízo trabalhista com prévia intimação do respectivo credor hipotecário. Incabível a alegação de que a intimação ocorreu em localidade diversa da devida, pois é responsabilidade da parte informar o juízo acerca da alteração de endereço (art. 77, V, CPC). (art. 77, V, CPC). Não há nenhum óbice à realização do leilão naqueles autos, cabendo ao credor requerer, se for o caso, a reserva de parte da verba recebida com a venda judicial do bem imóvel para a satisfação de seu crédito, verificando-se, por óbvio, a respectiva preferência. Decisão mantida. Recurso não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 246-251). No recurso especial, o recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 77, V, 804, 889, V, e 903, § 1º, II, do CPC; e 1.501 do CC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por estabelecer a ausência de vícios na penhora realizada. Aduziu que compete ao juiz da execução cível decidir sobre a ineficácia da arrematação ocorrida na Justiça do Trabalho em relação ao processo que preside; não havendo, por conta disso, invasão na competência da Justiça especializada, na medida em que a declaração de ineficácia não repercute nos planos da existência e da validade do ato jurídico. Destacou ser inaplicável o art. 77, V, do CPC em relação ao recorrente, que não é parte na reclamação trabalhista em que ocorreu a arrematação. Mencionou que a intimação, além de ter sido encaminhada a endereço diverso do seu, não ostenta nenhum sentido em sua expedição, porquanto não cabe exigir do insurgente que fornecesse o seu correto endereço em um feito em que ele nem sequer figurava como parte. Frisou que o credor hipotecário, como é o caso do recorrente, deveria ter sido intimado da praça em que arrematado o imóvel hipotecado; acrescentando que sua inexistência ocasiona a ineficácia desse ato. Pugnou pelo provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 196-211). Inadmitido o apelo excepcional, foi interposto agravo em recurso especial, o qual foi julgado pela Presidência deste Tribunal Superior, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 292-294 (e-STJ). Questionando esse julgado, foi proposto anterior agravo interno, o qual foi distribuído a este julgador, que reconsiderou a citada decisão, entretanto conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 323-326). Atacando esse julgado, interpõe o insurgente novo agravo interno. Reforça as teses do recurso especial acima sumariadas. Afirma não ser hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ, haja vista que busca apenas a devida qualificação jurídica do acervo fático-probatório e o reconhecimento da ofensa aos dispositivos supracitados. Defende que se insurgiu contra todos os fundamentos relevantes do acórdão da segunda instância; logo, não caberia a incidência do verbete sumular n. 283/STF. Pugna pelo provimento do agravo interno e-STJ, fls. 330-337). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 341-348). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CORREÇÃO NA REALIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTES FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE NO APELO EXCEPCIONAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O aresto estadual concluiu que não se observariam motivos aptos a macular a penhora em questão. Justificou que tal ato era anterior àquele decorrente do Juízo trabalhista; bem como atestou que as formalidades legais foram regularmente efetuadas, pois a credora (ou sua antecessora) foi devidamente intimada acerca da realização do leilão no Juízo do Trabalho. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. A casa bancária não atacou relevantes fundamentos do acórdão, embora eles sejam suficientes para sua manutenção. Não foi questionada no recurso especial a premissa de que era responsabilidade da parte informar o Juízo acerca da alteração de endereço (art. 77, V, CPC); bem como o entendimento no sentido de que a regularidade do ato cometido pelo Juízo trabalhista somente pode ser por ele proferido. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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