Decisão · STJ

STJ AREsp 2396507

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por R. DOMINGUES E LIMA SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 170/173). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 191/194 (e-STJ). Ação: cumprimento de sentença ajuizada pela agravante, em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA.
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