Decisão · STJ

STJ AREsp 2362820

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RAILSON DA SILVA ABREU interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 301-303, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, o agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Reitera as razões recursais apresentadas no agravo em recurso especial, insistindo que não seria aplicável à espécie a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que busca apenas a adequada valoração das provas, sendo desnecessário o reexame das provas. Em relação à divergência com súmula, aponta que em nenhum momento do processo foi alegado divergência e que a súmula consolidou o decidido no recurso repetitivo em que foi discutido o mesmo assunto desses autos (fls. 311-312). Repisa os argumentos do recurso especial no sentido de que a correção monetária, em casos de seguro DPVAT, seria devida desde a data do acidente. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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