STJ AREsp 2377651
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO POSTO IMPERIAL LTDA. interpõe agravo interno contra julgado que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foi impugnado o fundamento da inadmissão do recurso especial (fls. 396-398). Neste recurso, a parte agravante alega que, nas razões do recurso especial, contestou, de forma específica, todos os pontos abordados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não se aplicando as regras estabelecidas na Súmula n. 283 do STF. Tece considerações acerca do mérito do apelo especial. Requer, assim, o provimento do recurso. Impugnação às fls. 412-417. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.