STJ AREsp 2411638
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação monitória. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por STHEFÂNIA FRALETTI RICCI ME e GS COMÉRCIO E R EPRESENTAÇÕES LTDA. contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 391/396). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 423 (e-STJ). Ação: monitória ajuizada por VALDO TUR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., em face das agravantes. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado por STHEFÂNIA FRALETTI RICCI ME e GS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.