STJ AREsp 2226037
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO UNIFIT UNIDADE DE FIOS INDUSTRIAIS DE TIMBAUBA LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 1.046): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não basta a mera afirmação de não cabimento desse óbice sumular, devendo a parte apresentar argumentos objetivos e suficientes a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da demanda. 3. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante, transcrevendo trechos das petições de recurso especial e de agravo em recurso especial, aponta omissão no acórdão embargado. Para tanto, aduz o seguinte (fl. 1.057): Para que haja o devido aclaramento e não paire dúvidas de que o art. 413 do Código Civil foi objeto de impugnação específica no apelo especial e no respectivo agravo, cumpre trazer uma parte das peças para comprovar tal fato: .. Por fim, sustenta que (fl. 1.058): Desta forma, considerando que v. acórdão embargado não se manifestou sobre a admissibilidade recursal com base no art. 413 do CC, tão somente com relação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, requer-se o acolhimento destes aclaratórios para tal finalidade. A parte embargada apresentou resposta aos aclaratórios (fls. 1.064-1.070), oportunidade em que pleiteia a aplicação de multa em 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC), ante o caráter manifestamente protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.