Decisão · STJ

STJ AREsp 2224695

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-10-03publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por WELLINGTON DE QUEIRÓZ contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante, em face do agravado, na qual sustenta a nulidade do contrato de compra e venda com cessão de quotas, firmado entre as partes, ilegitimidade ativa para a causa do agravado, bem como que o valor dos juros deve ser decotado das parcelas vencidas antecipadamente e a quantia cobrada a maior, devolvida ao agravante. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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