STJ AREsp 2274940
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Correta a aplicação da Súmula n. 284 do STF para manter a inadmissão do recurso especial, porquanto as razões apresentadas pela parte estão dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça. 2. O órgão de segundo grau indeferiu a progressão de regime ao apenado por falta do requisito objetivo, mas a defesa aponta a violação do art. 112, § 7º do LEP, porque o bom comportamento é readquirido pelo preso após um ano da ocorrência do fato. O vício na argumentação, que não contrapõe o fundamento do aresto recorrido, impõe o não conhecimento do reclamo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODOLFO DA SILVA NOBRE agrava de decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do seu recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF. No regimental, a defesa sustenta que o reclamo não é deficiente, porquanto indicou a violação do art. 112, § 7º, da LEP, e que o apenado faz jus à progressão de regime. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Correta a aplicação da Súmula n. 284 do STF para manter a inadmissão do recurso especial, porquanto as razões apresentadas pela parte estão dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça. 2. O órgão de segundo grau indeferiu a progressão de regime ao apenado por falta do requisito objetivo, mas a defesa aponta a violação do art. 112, § 7º do LEP, porque o bom comportamento é readquirido pelo preso após um ano da ocorrência do fato. O vício na argumentação, que não contrapõe o fundamento do aresto recorrido, impõe o não conhecimento do reclamo. 3. Agravo regimental não provido.