STJ AREsp 2395804
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização securitária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por RICARDO ALBANO DE CARVALHO NETO contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização securitária ajuizada pelo agravante em face de ITAÚ UNIBANCO S/A e ITAÚ SEGUROS S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.