Decisão · STJ

STJ AREsp 2422452

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MURILLO PORTO MIRANDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, ajuizada pelo agravante em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., no qual alega a existência de cláusula de coparticipação no valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), não se aplicando a cláusula contratual prevista em condições gerais ou manual de orientação que estabelece a coparticipação de 50% após 30 dias de internação psiquiátrica.
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