Decisão · STJ

STJ AREsp 2426057

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de prestação de contas. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por VIRGOLINO DE ALMEIDA MOTA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de prestação de contas, em segunda fase, ajuizada pelo agravante em desfavor de SIFRA S/A e outro, em razão de garantia fiduciária de operações financeiras decorrentes de relação societária e contrato de fomento à produção. Sentença: homologou o laudo pericial apresentado e fixou o valor do débito em favor da ré em R$ 441.981,00.
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