Decisão · STJ

STJ AREsp 2444382

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com compensação por danos morais. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GIOVANA DOS SANTOS NUNES ANDRADE, contra a decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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