STJ AREsp 2483793
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. ART. 1.021, §1 º, DO CPC NÃO OBSERVADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por GRANTEL COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais ajuizada por BEATRIZ MARIA PAES MONTEIRO e OUTROS em face da agravante. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.