Decisão · STJ

STJ AREsp 2439475

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por THIAGO DE LIMA FERREIRA (e-STJ, fls. 400/406), contra decisão (e-STJ, fls. 396/397) que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto. Ação: de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em desfavor de THIAGO DE LIMA FERREIRA. Sentença: extinguiu o feito por abandono da causa exclusivamente no capítulo referente aos honorários sucumbenciais.
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