Decisão · STJ

STJ AREsp 2430443

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-06publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por TENDA COMERCIO LTDA., contra a decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo RESIDENCIAL SAO PAULO, em face da agravante.
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