Decisão · STJ

STJ AREsp 2425825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação rescisória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por ABB LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória ajuizada pela agravante contra acórdão proferido na ação de obrigação de fazer ajuizada por MARIO JOSÉ CELESTINI.
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