Decisão · STJ

STJ AREsp 2443368

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MAURÍLIO MAGALHÃES, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto incidente a Súmula 7/STJ ao caso em análise, bem como pelo fato de não ser cabível a interposição de recurso especial para discussão de violação de dispositivo constitucional. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por MAURÍLIO MAGALHÃES, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS IND. E COM. LTDA.). Sentença: julgou improcedente o pedido, condenando o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, isentando-o, por ora, por ser beneficiário da Justiça gratuita.
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