STJ HC 855899
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISAO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere ao pedido de trancamento, em virtude de nulidade pela busca domiciliar não autorizada, verifico que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, sendo que a incursão no tema, pela vez primeira, implicaria em indevida supressão de instância, vedada pela jurisprudência desta Corte. 2. Nos termos do art. 312 do CPP, "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". 3. O fundado receio de reiteração delitiva é o fundamento da custódia cautelar, ante a reincidência do paciente, razão pela qual a prisão preventiva deve ser mantida. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALYSSON GUIMARÃES MARTINS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendeu o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar não autorizada, bem como ausência dos requisitos para decretação da medida extrema, além de excesso de prazo na formação da culpa. Neste agravo regimental, alega o agravante que a matéria relativa à busca pessoal foi sim tratada no acórdão impugnado, bem como que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISAO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere ao pedido de trancamento, em virtude de nulidade pela busca domiciliar não autorizada, verifico que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, sendo que a incursão no tema, pela vez primeira, implicaria em indevida supressão de instância, vedada pela jurisprudência desta Corte. 2. Nos termos do art. 312 do CPP, "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". 3. O fundado receio de reiteração delitiva é o fundamento da custódia cautelar, ante a reincidência do paciente, razão pela qual a prisão preventiva deve ser mantida. 4. Agravo regimental desprovido.