STJ AREsp 2457020
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DIEGO JOSÉ CASTRO agrava de decisão na qual não conheci de seu agravo em recurso especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ ao caso. A defesa entende não prosperarem as razões do decisum ora impugnado. Reproduz trechos do especial e repisa as razões nele desenvolvidas. Assere não ser aplicável a Súmula n. 83 do STJ, por estar sua tese "lastreada na orientação prevalente relacionado ao tema da violação ao art. 479 do CPP, com prejuízo suficientemente evidenciado e demonstrado" (fl. 6.761). Sustenta não incidirem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porquanto as matérias foram expressamente impugnadas e o ponto nevrálgico da discussão recursal foi fundamentado de modo suficientemente claro para a compreensão da controvérsia. Ressalta que em nenhum momento articulou assunto que envolvesse o exame de fato ou prova dos autos, de modo que não é aplicável a Súmula n. 7 do STJ à hipótese. Pleiteia a reforma da decisão que não conheceu do agravo, de modo que seja dado seguimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não conhecido.