STJ AREsp 2450414
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por SIDNEI CARDOSO DE FREITAS contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de indenização por danos morais ajuizada pelo SIDNEI CARDOSO DE FREITAS contra CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em razão do mau cheiro intenso produzido por manipulação de material orgânico em decomposição pela empresa recorrida nas proximidades da residência do agravante. Sentença: julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.