Decisão · STJ

STJ AREsp 2443295

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO. DADOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CORRENTISTA VIA QR CODE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA E OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reanálise do entendimento acerca da não ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUDGERO FRANKINI CRUZ (LUDGERO) contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo e nevou provimento ao recurso especial anteriormente manejado, em virtude da não ocorrência de omissão e da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, LUDGERO afirma que há omissão no acórdão recorrido, combate a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ e insiste na arguição de que deve ser reconhecido o dever da instituição financeira indenizar o consumidor pelo golpe praticado por terceiro em virtude da falha na prestação de serviços oferecidos pelo BANCO. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 460/467). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO. DADOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CORRENTISTA VIA QR CODE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA E OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reanálise do entendimento acerca da não ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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